Autorização para abertura e manutenção de conta de recebimento
Versão v1 · RED TIE · aprovada em 22/09/2026
Partes
Outorgante: o estabelecimento, pessoa jurídica identificada pela razão social e pelo CNPJ cadastrados na plataforma RED TIE, neste ato representado pelo titular da conta, na qualidade de titular do estabelecimento perante a plataforma.
Outorgada: a RED TIE, responsável pela plataforma por meio da qual o estabelecimento recebe os pagamentos.
Instituição de pagamento: o ASAAS, instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, parceira da RED TIE, responsável pela guarda e pela movimentação dos recursos.
Objeto
O Outorgante nomeia e constitui a RED TIE sua bastante procuradora para, em seu nome e no seu CNPJ, abrir e manter junto ao ASAAS uma conta de pagamento destinada a receber os valores das vendas realizadas por meio da plataforma RED TIE, praticando exclusivamente os atos enumerados abaixo.
Poderes especiais e expressos
Para o cumprimento deste objeto, a RED TIE recebe poderes especiais e expressos para:
- abrir, em nome do Outorgante, a conta de pagamento junto ao ASAAS, fornecendo para isso os dados cadastrais e os documentos da empresa;
- obter e guardar, em forma cifrada, as credenciais técnicas de acesso a essa conta, utilizando-as apenas para os atos desta autorização;
- consultar saldo, extrato, lançamentos e a situação cadastral da conta;
- realizar as configurações técnicas necessárias ao funcionamento do serviço, incluindo o recebimento automático de avisos do ASAAS;
- manter desativada a antecipação automática de recebíveis, salvo solicitação expressa do Outorgante em sentido contrário;
- executar as transferências solicitadas pelo Outorgante por meio da plataforma RED TIE, exclusivamente para a chave Pix previamente cadastrada e confirmada por ele;
- cancelar transferência ainda não concluída, a pedido do Outorgante ou por orientação do ASAAS;
- encerrar a conta de pagamento, quando o Outorgante solicitar ou quando o contrato entre as partes terminar, observado o disposto na cláusula do saldo remanescente.
Limites desta autorização
Esta autorização não confere à RED TIE poderes para:
- transferir ou direcionar valores para destino diverso da chave Pix cadastrada e confirmada pelo Outorgante;
- realizar qualquer movimentação não solicitada pelo Outorgante por meio da plataforma;
- contratar, em nome do Outorgante, antecipação de recebíveis, empréstimo, financiamento ou qualquer operação que gere dívida ou ônus;
- substabelecer, no todo ou em parte, os poderes aqui conferidos.
Titularidade dos recursos
A conta de pagamento é de titularidade exclusiva do Outorgante, e os valores nela mantidos pertencem a ele. A RED TIE não adquire, em nenhuma hipótese, a propriedade ou a posse desses recursos.
Remuneração da plataforma
A remuneração devida à RED TIE e as tarifas do ASAAS são as previstas no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, e não decorrem desta autorização.
Saldo remanescente
Havendo saldo na conta no momento do encerramento, ele permanece à disposição do Outorgante, que poderá resgatá-lo pelos meios oferecidos pelo ASAAS.
Prazo e revogação
Esta autorização vigora enquanto durar o contrato entre as partes e pode ser revogada pelo Outorgante a qualquer tempo, mediante comunicação à RED TIE. A revogação não desfaz os atos já praticados e implica a impossibilidade de continuar recebendo pagamentos por meio da plataforma, podendo o Outorgante tratar diretamente com o ASAAS a manutenção ou o encerramento da conta.
Forma e prova do aceite
Esta autorização é firmada por meio eletrônico, na plataforma RED TIE, mediante confirmação do Outorgante. Ficam registrados, como prova do aceite: a identificação de quem confirmou, a data e a hora, a versão do texto apresentada, o endereço de rede e o navegador utilizados. O Outorgante declara reconhecer esse registro como válido entre as partes e perante o ASAAS.
Conta de recebimento fornecida pelo Asaas, instituição de pagamento parceira da RED TIE.